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Partido Brasil - Capítulo III

Escrito por: Jonas Marques
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A vedação aos membros do Ministério Público de assumir outra função pública (salvo uma de magistério), sempre existiu. Está claramente na Carta Magna. Nem se necessita recorrer à interpretação axiológica, ou outras, robustas, da hermenêutica. Numa simples leitura (literal), observa-se o que o Constituinte Originário quis dizer.
O que causa perplexidade é que a nossa Constituição Federal fará 28 anos, e isso veio à tona agora...quantos Ministérios de Estado, e Secretarias dos estados, foram assumidos por membros do Ministério Público, durante todo esse tempo?
É preciso ter uma disputa política para tal fato ser discutido 28 anos depois..Eita, Brasil...(Risos.)
Ser constitucionalista, no Brasil, é se dá conta do distanciamento astronômico do que está na Carta Magna para o que ocorre no cotidiano brasileiro.
Obs: análise puramente constitucional.

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